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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Resp. Penal. Subtração tentada e morte da vítima. Latrocínio consumado. Súmula 610 do STF.

Há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize a subtração de bens da vítima, nos termos da Súmula 610 do Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime contra as relações de consumo. Exposição à venda de bebida imprópria para o consumo. Inépcia da denúncia.

Peça genérica que não narra satisfatóriamente as condutas do agente - Acusação embasada tão-somente no fato de ser ele gerente de qualidade da empresa responsável pelo envasamento da bebida, em tese, imprópria para o consumo - Impossibilidade - Responsabilidade penal objetiva repudiada pelo ordenamento jurídico pátrio - Inexistência, ademais, de qualquer conduta narrada na denúncia - Tipo penal que admite a modalidade culposa.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Processo penal. Conflito de competência. Violência doméstica.

Prévio conflito entre Jecrim e juizado de violência doméstica. Competência do tribunal de justiça.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação penal originária. Ordenação de despesa não autorizada por lei. Princípio da irretroatividade (aplicação).

Art. 359-D do Cód. Penal (norma penal em branco). Norma integradora (falta). Crime (não-ocorrência). Denúncia (rejeição).
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2015 - 09:21
Câmara deve iniciar nesta terça votação das MPs do ajuste fiscal
Oposição promete usar dispositivos do regimento para atrasar a votação. Eduardo Cunha permitirá acesso de sindicalistas às galerias do plenário
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Administrativo. Lei n. 8.112/90. Servidor público.

Transferência do regime celetista para o estatutário.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Exercício de cargo em comissão.

Pedido e causa de pedir. Competência da Justiça Comum.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Conflito de competência. Crime de estelionato, falsificação e uso de documento público. Acusado que se passa por agente público federal para obter vantagem de terceiros.

Interesse genérico e reflexo da união. Prejuízo suportado pelos particulares. Necessidade de demonstração do efetico prejuízo para a união. Não-ocorrência. Competência da justiça estadual.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação monitória. Agravo retido. Pleito de declaração da suspeição da testemunha arrolada pelo autor. Decisão baseada em provas diversas. Rejeição. Preliminar de nulidade da sentença suscitada pelo apelante. Transferência para o mérito.

Trata-se de Apelação Cível interposta pela empresa Henrique Lage Salineira do Nordeste S.A., por seus advogados, em face de sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação Monitória (processo n. 001.05.014601-8) ajuizada contra si por João Batista de Oliveira.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00

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